Pessoas com deficiência
♿ O que é uma deficiência? ♿
Uma deficiência é uma condição ou função considerada como significativamente prejudicada em relação ao padrão usual de um indivíduo ou grupo. O termo é usado para se referir ao funcionamento individual, incluindo deficiência física, deficiência sensorial, comprometimento cognitivo, deficiência intelectual, doença mental e vários tipos de doenças crônicas.
Tenho um tipo de deficiência. Que tipo de assistência o governo, o ACNUR e seus parceiros podem me oferecer?
Instituído pela Constituição Federal de 1988, o programa governamental Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante a transferência de 1 (um) salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência, de qualquer idade/idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover sua própria subsistência e/ou o sustento da família. Este programa é individual, não vitalício e nem transferível.
Para ter direito ao benefício, o requerente deve comprovar que a renda familiar mensal per capita é inferior a um quarto (¼) do salário mínimo. A lei determina que o benefício passe por avaliação a cada 2 (dois) anos. Pessoas com deficiência também devem passar por avaliação social e médica, que será realizada por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos termos do acordo firmado em 5 de agosto de 2025 entre a Defensoria Pública da União (DPU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), tanto a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), quanto o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) são considerados documentos válidos para a solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) por refugiados, solicitantes de reconhecimento da condição de refugiados e residentes no Brasil, podendo ser apresentado em formato físico ou digital.
Refugiados e migrantes que desejam requerer o BPC e/ou continuam enfrentando dificuldades para solicitá-lo devem informar o ACNUR e/ou buscar assistência jurídica diretamente na Defensoria Pública da União (DPU).
Contatos de assistência:
- Disque Direitos Humanos: 100. Além do número 100, é possível registrar uma denúncia por meio do site, preenchendo um formulário online.
- Defensoria Pública da União. Para saber qual é a mais próxima a você, acesse aqui.